domingo, 6 de janeiro de 2013

Amor ao próximo ainda existe!



Hoje, dia 06/01/2013 por volta de 11:12hs da manhã me impressionei com a falta de responsabilidade e solidariedade da população de minha cidade, Boqueirão – PB. Isso mesmo, dessa vez minha bronca vai pra população, sei que não sou perfeita mais quero aqui expressar minha tristeza com a falta de amor ao próximo, hoje na minha rua Felix Araujo me deparei com um Senhor, aparentava ter seus 40 anos e estava no meio da rua, isso mesmo, bem no meio da rua, e nisso pessoas com carros e motos passaram tão próximo que só faltou bater no pobre homem, daí vendo isso de longe a quase 300m, peguei a moto e fui lá ver o que se passava, muitos achando que era embriagues ou loucura rindo dele por está mau localizado não se importaram com ele, mais meu coração fraco e pecador fez com que parasse ao lado e pergunta-se o por quê dele está ali, e ele logo disse: “Estou esperando o ônibus”.  Logo disse a ele que ele não estava no ponto do ônibus e sim no meio da rua, logo ele disse: “Sou cego, e está impossível andar pelas calçadas, acho que me perdi”. Isso mesmo, as calçadas estão cheias demais  pra um cego, um cadeirante, um deficiente, idoso e até você que está lendo passar . As motos em cima da calçada, os entulhos de construções, as rampas sem lógica, e tudo é culpa da população que não vê que isso pode prejudicar alguém.  Tive que estacionar a moto, e ajudá-lo a encostar o mais próximo da calçada, lembrando a ele dos vários obstáculos que ele teria que enfrentar. Sei que isso acontece em várias cidades, mais lembro que quem faz a diferença é você. As cidades não são preparadas para as minorias e entre elas está o deficiente visual. Faltam escolas específicas para esse tipo de deficiência, falta à palavrinha ACESSIBILIDADE na mente das pessoas que acham que isso não pode acontecer com uma pessoa de sua família. ACESSIBILIDADE é lei Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004 e todos precisam saber disso. Seja você, o comercio, os leigos,  com isso vamos cobrar as autoridades o Art. 15. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 
§ 1o Incluem-se na condição estabelecida no caput: 
I - a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas; 
II - o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e 
III - a instalação de piso tátil direcional e de alerta. 
§ 2o Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível. 

Seja você uma pessoa de bem, e ao ver essas situações não fique de mãos atadas e sorriso irônico, levante-se e ajude, existe a lei, mais existe um mandamento que diz: “amar o próximo como a ti mesmo” ou você esqueceu?! 


Nenhum comentário:

Postar um comentário